Lei Ne 1.087, de 12 de abril de 1.975.
Concede Titulo de Cidadão patoense, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS (PB)., decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o título de Cidadão Patoense ao Sr. JÚLIO NETO.
Art. 2º.
A entrega do título ao homenageado será feita an data a se fixar, após entendimento com o agraciado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (Pb)., 19 de abril de 1.975.
Aderbal Martins de Medeiros
=Prefeito Constitucional =
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa