Art. 1º.
Fica denominada "Rua ELPÍDIO PORTELA", uma das artérias da cidade, ficando a critério da Prefeitura Municipal, sua localização.
Parágrafo único
A Prefeitura Municipal mandará afixar as placas com a referida denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.