Art. 1º.
Fica oficialisada a denominação de "Travessa Capitão Marinho", conferida popularmente ao trecho situado / entre as ruas "Padre Anchieta" e "Augusto dos Anjos".
Art. 2º.
As placas com a denominação deverão ser apostas pela Prefeitura Municipal, no local indicado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.