Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárice para ajustar os dispendios no comportamento efetivo de Receita no presente exercício da seguinte formar;
Parágrafo único
De acordo com o comportamento da/ Execução orçamentária do corrente ano, fica o Poder Executivo Municipal/ autorizado a contrair com o Banco de Estado da Paraiba S/A., operação de/ crédito por antecipação de Receita até a limite de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) a fim de atender as insuficiências de Caixa, conforme/ inciso II art. 7 da Lei Federal 4.320 de 17.03.64.
Art. 2º.
Esta tei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário.