Art. 1º.
Fica aberto ao Departamento de Urbanismo, Viação e Obras, o crédito suplementar da importância de Cr$150.000,00(Con to e cincoonte mil cruzeiros), destinado a reforçar a seguinte dotação
Art. 2º.
Para ocorrer as despuses com o crédito aberto palo artigo anterior, fica anulada parcialmente do acordo com o/ artigo 43 paragrafo 1° inciso III do Lei Federal 4.320 de 17.03.64, a seguinte dotação orçamentários
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.