Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1871

1991

5 de Setembro de 1991

DENOMINA RUA NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.871/91 EM 05 DE SETEMBRO DE 1.991. 

 

    DENOMINA RUA NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb; 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua "DINO GUEDES" à artéria Projetada, localizada no Conjunto Habitacional Miguel. Sátyro, no Bairro do Jatobá, nesta cidade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa onde funciona a Indústria de Pipocas Garota.   
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 05 de setembro de 1.991. 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti