Art. 1º.
Fica denominada Rua Deputada Janduy Carneiro uma das artérias desta cidade, ficando a localização a critério da / Prefeitura Tunicipal.-
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a oposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.