LEI N° 1.095 do 12 de agosto de 1975.
Denomina Rua Deputado Janduy Carneiro, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Deputada Janduy Carneiro uma das artérias desta cidade, ficando a localização a critério da / Prefeitura Tunicipal.-
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a oposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DU PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb., 12 de a- gosto de 1.975.
Aderbal Martins de Medeiros
-Prefeito Constitucional
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa