Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a liga Patoense de Futebol, Entidade Coordenadora de Desenvolvimento/ do Futebol de Patos, promovendo compeonatos, torneios e competições esportivas, cultivando o esporte, orientando nossos Clubes/ no melhor sentido de integração, com Estatutos publicados no Diário Oficial do dia 24 de outubro de 1974, e registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, neste cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor no data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário.