Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1096''

1975

12 de Agosto de 1975

Reconhece de Utilidade Pública a Liga Patoense de Futebol, Sediada / nesta cidade,


LEI N° 1.396 de 12 de agosto de 1.975.
    Reconhece de Utilidade Pública a Liga Patoense de Futebol, Sediada / nesta cidade,

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-Pb.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública a liga Patoense de Futebol, Entidade Coordenadora de Desenvolvimento/ do Futebol de Patos, promovendo compeonatos, torneios e competições esportivas, cultivando o esporte, orientando nossos Clubes/ no melhor sentido de integração, com Estatutos publicados no Diário Oficial do dia 24 de outubro de 1974, e registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, neste cidade.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor no data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DE PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 12 de agosto de 1.975.

            Aderbal Martins de Medeiros

            PREFEITO CONSTITUCIONAL

             

             

             

            AUTOR: Juraci Dantas de Sousa