Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1874

1991

13 de Setembro de 1991

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL "NAIZA LUIZ CALIXTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.874/91, em 13 de setembro de 1.991 

 

    DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL "NAIZA LUIZ CALIXTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL "NAIZA LUIZ CALIXTO" a Unidade Escolar a ser construida no Conjunto Ha bitacional. Bivar Olinto, nesta cidade, ainda sem denominação oficial, com recursos próprios da Edilidade.

          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, responsável em providenciar a aposição das placas denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 13 de setembro de 1.991

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

               

              Autor: José Geraldo Dinoa Medeiros