Lei nº 5.761/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
DENOMINA RUA JANDUY CAETANO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA JANDUY CAETANO ant. SEM DENOMINAÇÃO do loteamento NOVO HORIZONTE e do loteamento LUAR DE ANGELITA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA DIEGO LUCENA CAMBOIM, com latitude de 7° 1'0.51"S e longitude de 37°17'54.81"O, e terminando RUA MARCELIO CARREIRO DE AMORIM MEDEIROS DIAS, com latitude de 7° 1'1.01"S e longitude de 37°17'59.52"O. Com tamanho aproximado de 140,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MARÇO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Emanuel Rodrigues de Araújo