Art. 1º.
Fica denominada Rua Manuel Reinaldo, uma das artérias desta cidade, ficando a localização na Rua 16, no Bairro Matobé, de acordo com o Loteamento.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.