Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1898

1992

23 de Março de 1992

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA C MARA MUNICIPAL DE PATOS E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.898/92, 23 de Março de 1992. 

 

    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica também reajustado em 50% (cinquenta por cento) as Gratificações de Assistente do Diretor de Secretaria Chofe do Redação de Atas, Chefo de Arquivo e Tesoureiro, cargos estes, exercido as Contcobo.   
            Art. 3º.   Fica ainda o Poder Legislativo autorizado elevar o salário-Família de Cr$300,00 (Trezentos Cruzeiros) para Cr$350,00 (Trezentos e Cinquenta Cruzeiros).
              Art. 4º.   Os percentuais o que só refrões os artigo anteriores, incidirão sobre os valores pagos no mês de fevereiro do corrente ano.   
                Art. 5º.   Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 19 de março de 1992.   
                  Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS -PB. Em 23 de Março de 1.992. 

                     

                    Dra Geralda Freire Medeiros 

                    Prefeita Constitucional 

                     

                    Autor: Jose Caetano Filho