Art. 1º.
Fica denominada RUA JURACÍ ARAÚJO DA SILVA, antiga RUA B do loteamento JARDIM REDENÇÃO IV, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA JOÃO FERREIRA LUSTOSA, com latitude de 7° 2'17.74"S e longitude de 37°17'32.84"O, e terminando na RUA PEDRO RODRIGUES DE AMORIM, com latitude de 7° 2'22.30"S e longitude de 37°17'33.86"O. Com tamanho aproximado de 139,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.