Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6026

2023

17 de Outubro de 2023

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZACÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 8 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 6.026/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

 

    INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZACÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 8 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituído no calendário oficial deste município o Dia do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.  
          Art. 2º.   A data a que se refere o artigo 1° objetiva a realização de eventos e atividades por meio de seminários e palestras, voltados para a valorização da vida intrauterina e de cuidados maternos no período da gestação.  
            Art. 3º.   Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as associações, sociedades e institutos pró-vida para a realização de eventos no que diz respeito ao dia da valorização da vida do nascituro.  
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de outubro de 2023.

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes