Art. 1º.
Fica denominada RUA ANA MARIA MARIZ DE MORAIS antiga PROJETADA do loteamento JARDIM ETELVINA DAMASCENA, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA EUCLIDES FRANCO DE MEDEIROS, com latitude de 7º 0'47.23"S e longitude de 37º16'0.22"0, e terminando na FAIXA DE DOMÍNIO DA VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA, com latitude de 7º0’45.06"S e longitude de 37º16'0.35"0. Com tamanho aproximado de 65,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.