Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1297

1980

14 de Abril de 1980

FICA DENOMINADA RUA HUMBERTO DO BANDOLIN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.297, de 14 Abr 80/
    FICA DENOMINADA RUA HUMBERTO DO BANDOLIN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua Humberto do Pandolin, a artéria localizada no Conjunto de CEHAP, nesta cidade, compreendendo ser a que se situa entre as ruas João Gomes e Zezi nho Pintor, com inicio da rua Ageu de Castro, seguindo o rumo leste até atingir a rua Severino Inácio, que se encontra sem de nominação oficial.
          Art. 2º.   Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se às disposições em contrario.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, (Casa Juvenal Lucio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDMILSON FERNANDES МОTА

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Virgilio Trindade Monteiro