Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1298

1980

14 de Abril de 1980

FICA DENOMINADA RUA ANTONIO DA COSTA PALEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.290, de 14 Abr 80/

    FICA DENOMINADA RUA ANTONIO DA COSTA PALEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PAROS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua Antonio da Costa Palmeira, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Mi guel Mota, letra "A", partindo da Rua do Prado e limitando-se com o término da terra dos herdeiros de Severino Soares.
          Art. 2º.   A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.

              GASINETE DO PRS EITO MUNICIPAL DE PATOS/PB(Casa Juvenal Lucio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.

              EDIMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Juraci Dantas de Sousa