Art. 1º.
Fica denominada Rua Wande Alves, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro da Vitória, identificada como Rua К.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.