Art. 1º.
Fica denominada RUA MANOEL FRANCISCO DA SILVA ant. PROJETADA 17 do loteamento CIDADE DO SOL e do loteamento SANTA TEREZA, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando FAIXA DE DOMINIO ALÇA SUDESTE, com latitude de 7° 1'46.95"S e longitude de 37°15'30.17"O, e terminando AVENIDA PERIMETRAL, com latitude de 7° 2'11.39"S e longitude de 37°15'22.65"O. Com tamanho aproximado de 786,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.