Art. 1º.
Fica concedida a COMENDA DOM EXPEDITO EDUARDO DE OLIVEIRA a irmă APARECIDA GRACIELE DA COSTA da Congregação das Filhas do Amor Divino.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada no mês de dezembro após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.