Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3649

2008

24 de Março de 2008

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei Nº 3.649/2008 De 24 de março de 2008. 

 

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica assegurado a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal a percepção de salário mínimo de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.   
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de março de 2008.   
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de março de 2008. 

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos