Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4588

2016

8 de Abril de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 1º EO ART. 10 DA LEI Nº 4.533/2015 QUE INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, REFIS/PATOS-2015, BEM COMO OS §§ 1º E 3º DO ART. 369 DA LEI Nº 3.541, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N." 4.588/2016 De 08 de abril de 2016.

    ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 1º EO ART. 10 DA LEI Nº 4.533/2015 QUE INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, REFIS/PATOS-2015, BEM COMO OS §§ 1º E 3º DO ART. 369 DA LEI Nº 3.541, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 4.533/2015 passará a seguinte redação

          Art. 1"...

          § 1"...

          § 2º Os beneficios desta Lei expiram em 30 de dezembro de 2016, podendo o poder executivo editar decreto regulamentando as condições do REFIS/PATOS 2015.

           

            Art. 2º.   O Art. 10 da Lei nº 4.533/2015 passará a seguinte redação:
              Art. 10- O prazo para adesão ao REFIS/PATOS 2015 encerra-se em 31 de dezembro de 2016.
                Art. 3º.   Os parágrafos 1º e 3º do Art. 369 da Lei nº 3.541, de 22 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 369....

                  § 1º-É corrigida e apurada a UFIR-P nos mesmos indices e parâmetros adotados pelo Governo Federal de modo anual para correção monetária da Unidade Fiscal de Referência, quais sejam, IPC-Indice Nacional de Preço no Consumidor ou outro indice que o Governo Federal venha a adotar de modo menos oneroso ao contribuinte.

                  § 2º....

                  §3-O valor da UFIR-P anual, fixada em março de 2016, cerá de 3,60 (três reais e sessenta centavos), respeitados os §§ 1º e 4º,

                   

                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2016.
                      Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, em 08 de abril de 2016.

                        Francisca Gomés Araújo Motta

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL

                         

                         

                         

                        AUTOR: Poder Executivo Municipal