Art. 1º.
Fica denominado CAMELÓDROMO RADIALISTA BATISTA LEITÃO, uma área comercial em fase de construção pela Prefeitura Municipal de Patos, localizada entre as Ruas Santos Dumont, Antonio Justiniano e Francisco Alves da Silva, no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar a placa denominativa no referido centro comercial popular.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.