ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 3.793/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.O Artigo 3º, da Lei nº 3.793, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A área de que trata o Artigo 1º desta Lei será destinada à construção da Unidade de Pronto Atendimento UPA, do bairro da Liberdade, entre outros equipamentos públicos e destinações de interesse do Município."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de maio de 2014.