Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4152

2012

29 de Junho de 2012

DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO DENOMINADO "MORADIAS POPULARES".


LEI N.º 4.152/2012 De 29 de junho de 2012.

    DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO DENOMINADO "MORADIAS POPULARES".

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte PARAÍBA. Lei:

        Art. 1º.   Institui no âmbito do município de Patos o projeto denominado "Moradias Populares," com a finalidade de arrecadar e distribuir á população carente, sobras de materiais de construções ou de demolição, que serão utilizadas para construção de casas populares.
          I  –  O objeto da presente proposta é de recolher, armazenar e redistribuir materiais de construção doados ou aproveitados de construções ou demolições, para a finalidade exclusiva de aproveitamento na construção de casas populares:
            II  –  Serão beneficiadas pelo programa as famílias inseridas no cadastro municipal de vulnerabilidade social.
              Art. 2º.   Ficará a cargo do Executivo Municipal o inventariamento e a distribuição do material arrecadado, também cabendo ao Executivo Municipal a realização do cadastro das famílias a serem beneficiadas pelo projeto.
                Art. 3º.   O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias, após sua publicação
                  Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2012.

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor: Vereador António Ivanes de Lacerda