Art. 1º.
Institui no âmbito do município de Patos o projeto denominado "Moradias Populares," com a finalidade de arrecadar e distribuir á população carente, sobras de materiais de construções ou de demolição, que serão utilizadas para construção de casas populares.
I
–
O objeto da presente proposta é de recolher, armazenar e redistribuir materiais de construção doados ou aproveitados de construções ou demolições, para a finalidade exclusiva de aproveitamento na construção de casas populares:
II
–
Serão beneficiadas pelo programa as famílias inseridas no cadastro municipal de vulnerabilidade social.
Art. 2º.
Ficará a cargo do Executivo Municipal o inventariamento e a distribuição do material arrecadado, também cabendo ao Executivo Municipal a realização do cadastro das famílias a serem beneficiadas pelo projeto.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias, após sua publicação
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.