Lei nº 6.058/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Considera Patrimônio Cultural Imaterial e inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Religiosos e Cultural, o evento denominado “Adora Patos” realizado pela Comunidade Católica SHALOM, no município de Patos-PB, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial e incluído no Calendário Oficial de Eventos Turístico Religioso e Cultural da cidade de Patos-PB, o evento denominado “ADORA PATOS”, realizado pela Comunidade Católica Shalom Patos, CNPJ: 07.044.456/0048-66, realizado anualmente no município de Patos-PB
Art. 2º.
Fica autorizada a Comunidade Católica Shalom Patos, realizar o referido evento mencionado no art. 1º desta Lei.