Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Crianças Alcançadas e Restauradas – Instituto Criar, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.