Art. 1º.
Fica concedida a Comenda Ministro Ernani Sátiro Aires e Sousa, ao senhor Fernando Rodrigues Catão, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem do que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado sua entrega terá caráter solene
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.