Art. 1º.
Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busto do homenageado Pedro César de Melo, localizado no canteiro entre as Ruas Dr. Pedro Firmino e Dr. José Genuíno, próximo à Praça Cícero Sulpino, na cidade de Patos/Paraíba.
Art. 2º.
Todas as despesas com a confecção e instalação do busto de que trata esta lei, serão de total responsabilidade da família do homenageado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.