Art. 1º.
Fica denominada RUA SEVERINO FERREIRA DA SILVA - (BIBI DO FOLE) ant. PROJETADA 06, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 09, com latitude de 7° 2'20.72"S e longitude de 37°18'33.43"O, e terminando na RUA PROJETADA 08, com latitude de 7° 2'21.76"S e longitude de 37°18'39.77"O. Com tamanho aproximado de 197,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.