Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1312

1980

15 de Dezembro de 1980

DENOMINA RUA OTILIO FERREIRA DE SOUSA E DA OUTRAS PROVIDUCIAS.


LEI Nº 1.312. de 15 Dez 80/

    DENOMINA RUA OTILIO FERREIRA DE SOUSA E DA OUTRAS PROVIDUCIAS.

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua OTILIO FERREIRA DE SOUSA, uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Santo Antonio, cravado nos Loteamentos Roldão Meira e Miguel Hota, partindo da Ruas São José atravessando as Ruas Prefeito Oscar Torres, Eduardo Mundy, lasta Gomes, Antonio Palmeira, Atillano Moura e limitando-se com a Praça Cícero Gonçalves.
          Art. 2º.   A Câmara Municipal providenciará a aposição das Places Denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 15 de Dezembro de 1980.

              Dr EDMILSON TERNANDES MOTA

              Prefeito Constitucional

               

               

              AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti