Norma Jurídica
Lei
1625
1987
6 de Maio de 1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., de maio de 1987.
Dr. Virgilio Trindade Monteiro
=PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO=
AUTOR: Jose da Penha Fernandes Meira