Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1941

1992

7 de Agosto de 1992

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS/PB, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.941/92, em 07 de Agosto de 1.992. 

 

    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS/PB, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Patos num percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre os vencimentos do mês de junho do corrente ano.
          Art. 2º.   Fica também autorizado o Poder Legislativo Municipal, a elevar de Cr$ 350,00 (Trezentos e cinquenta cruzeiros)para Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros), o salário família dos Servidores desta Casa Legislativa,   
            Art. 3º.   Fica revogado o abono de 50% (cinquenta por cento) anteriormente concedido através da Resolução nº 004/92, de 29 de julho de 1992.   
              Art. 4º.   O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei, é extensivo aos  inativos e Pensionistas.   
                Art. 5º.   Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1992.   
                  Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 07 de Agosto de 1.992. 

                     

                    Dra. Geralda Freire Medeiros 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                     

                     

                    Autor: Jose Caetano Filho