Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1649

1987

16 de Outubro de 1987

Denomina Grupo Escolar a ser construído nesta cidade e da outras providências.


LEI Nº 1.649/87 de 16 de Outubro de 1987.

    Denomina Grupo Escolar a ser construído nesta cidade e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominado de "ANATILDES AIRES DE MOURA", o Grupo Escolar a ser construído nesta cidade, no bairro do "JATOBA".
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/ PB, em 16 de outubro de 1987.

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros

              =PREFEITO MUNICIPAL=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo