Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1948

1992

19 de Agosto de 1992

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.948/92, em 19 de Agosto de 1.992. 

 

    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Iel: 

       

        Art. 1º.   Ficam elevados os vencimentos dos Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Patos-PB, para o valor monetário correspondente a 02 (dois) Salários Mínimos.
          Art. 2º.   VETADO   
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor a partir de 19 de julho de 1992.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 19 de Agosto de 1.992. 

                 

                Dra. Geralda Freire Medeiros 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                Autor: Jose Caetano Filho