Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1951

1992

4 de Setembro de 1992

DENOMINA RUA "MARIA RAMALHO DE ALMEIDA” NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.951/92, em 04 de Setembro de 1.992. 

 

    DENOMINA RUA "MARIA RAMALHO DE ALMEIDA” NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua "MARIA RAMALHO DE ALMEIDA", a rua Projetada, sem denominação oficial, localizada no Jardim Lacerda, sendo a última transversal entre às ruas Moacir Leitão e Luiz José, próxima a linha férrea, que liga Patos à Malta-PB.
          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Setembro de 1.092. 

               

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti