Art. 1º.
Fica denominada RUA JOANA MEDEIROS - (DONA JOANINHA) ant. PROJETADA 09 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando FAIXA DE DOMINIO ALÇA SUDESTE, com latitude de 7° 1'35.61"S e longitude de 37°15'23.18"O, e terminando AV. PROJETADA 01, com latitude de 7° 1'35.72"S e longitude de 37°15'25.25"O. Com tamanho aproximado de 63,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.