Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1958

1992

22 de Outubro de 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.958/92, em 22 de Outubro de 1.992. 

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITURA  MUNICIPAL DE FATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na ordem de CR$ 5.000.000.000,00 (Cinco bilhões de cruzeiros), afora a ' autorizado pelo artigo 5º inciso II, da lei nº 1.888, de 23 de dezembro de 1991.   
          Art. 2º.   O Decreto de abertura do crédito ou créditos suplementares, conterá a discriminação da Unidade Administrativa e Codificação do elemento da despesa de cada dotação orçamentária a ser suplementada.   
            Art. 3º.   Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado pelo artigo 1o desta lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 22 de Outubro de 1.992. 

                 

                Dr. Geralda Freire Medeiros 

                PREFEITA CONSTITUCIONAIS 

                 

                Autor: Poder Executivo