Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1672

1987

16 de Dezembro de 1987

Reconhece para efeito de contagem de tempo de serviço, período de trabalhos executados por Maria Gloriete Medeiros de Maria e dá outras providências.


LEI Nº 1.672/87 de 16 de Dezembro de 1987.

    Reconhece para efeito de contagem de tempo de serviço, período de trabalhos executados por Maria Gloriete Medeiros de Maria e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica reconhecido, para efeito de contagem de tempo de serviço junto à Prefeitura de Patos, o tempo de serviço da Professora Maria Gloriete Medeiros de Maria, exercido na Escole. Fundação Rosita Paiva, ora extinta e que funcionou no turno da noite do Instituto São José, no Bairro do São Sebastião.
          Art. 2º.   O tempo a que se fefere o artigo anterior é de 1.371 (hum mil trezentos e setenta e un) dias, ou seja, três anos, nove menes a seis dias, compreendido entre 01.03.70 в 30.11.73, conforme comprovação.
            Art. 3º.   Este Lei entrará en vigor após a sua publicação, revogadas as iisposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de dezembro de 1987.

              Dr. Rivaldo Nobrega Medeiros

              =PREFEITO MUNICIPAL=

               

               

               

              AUTOR: Jose Augusto Longo da Silva