Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1960

1992

4 de Novembro de 1992

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À LIGA PATOENSE DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.960/92. Em 04 de Novembro de 1.992. 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À LIGA PATOENSE DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Liga Patoense de Futebol, uma subvenção mensal no valor de 02(dois) salários mínimos.   
          Art. 2º.   Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ac Orçamento Corrente, no valor de Cr$3.133.121,64 (Três milhões, cento e trinta e três mil, cento e vinte e um cruzeiros e sessenta e quatro centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos subsequentes.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de SUA publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Novembro de 1.992. 

               

              Dr. Géralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

               

              Autor: Poder Executivo