Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5749

2021

21 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 5.340/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.749/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 5.340/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O Poder Executivo fica autorizado a contribuir com a realização do evento repassando, a título de patrocínio, a importância de no máximo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para pessoa jurídica realizadora do evento “SÃO JOÃO DE PATOS” detentora do uso e exploração, através de recursos do Orçamento Municipal vigente.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                 Prefeito Constitucional

                Autoria: Poder Executivo Municipal