Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1765

1989

22 de Setembro de 1989

DENOMINA GRUPO ESCOLAR "PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA", NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.765/89 de 22 de Setembro de 1989.

     

    DENOMINA GRUPO ESCOLAR "PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA", NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominado "PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA", o Grupo Escolar sem denominação oficial, que está sendo construído na Rua Sebastião QueirosVila Cavalcanti, com recursos próprios da Edilidade.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal encarregada de providenciar a aposição da placa denominativa.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.em 22 de Setembro de 1989.

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              -PREFEITA CONSTITUCIONAL-

               

               

              AUTOR: José Geraldo Dinoa Medeiros