Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1766

1989

22 de Setembro de 1989

CONCEDE CIDADANIA PATOENSE AO CAPUCHINHO "FREI FERNANDO ROSSI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.766/89 de 22 de Setembro de 1989.

    CONCEDE CIDADANIA PATOENSE AO CAPUCHINHO "FREI FERNANDO ROSSI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica concedido o título Honorífico de cidadão Patoense ao "FREI FERNANDO ROSSI".
          Art. 2º.   A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, conforme regimento e disposições legais, com a presença do agraciado, sendo que sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 22 de Setembro de 1989.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

               

               

               

              AUTOR: Manoel Rodrigues Lustosa