Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1767

1989

22 de Setembro de 1989

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 1.767/89 de 22 de Setembro de 1989.

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA, "A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS (APAE), com séde nesta cidade de Patos-Pb., com estatutos publicados no Diário Oficial e registrados no Cartório Dinamérico Wanderley, livro de Registro Civil das Pessoas Jurídicas nº A-1/1.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogan-se as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 22 de Setembro de 1989.

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              -PREFEITA CONSTITUCIONAL-

               

               

               

              AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti