Lei nº 5.705/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DENOMINA RUA MANOEL DANTAS, LOCALIZADA NO BAIRRO SALGADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA MANOEL DANTAS ant. PROJETADA 14 do loteamento CIDADE DO SOL e do loteamento ALINE GOMES DE BRITO, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando AV. PROJETADA 02, com latitude de 7° 1'40.65"S e longitude de 37°15'14.79"O, e terminando RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS, com latitude de 7° 2'9.88"S e longitude de 37°15'5.97"O. Com tamanho aproximado de 942,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Mesa Diretora