Art. 1º.
Fica denominada RUA MANOEL DANTAS ant. PROJETADA 14 do loteamento CIDADE DO SOL e do loteamento ALINE GOMES DE BRITO, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando AV. PROJETADA 02, com latitude de 7° 1'40.65"S e longitude de 37°15'14.79"O, e terminando RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS, com latitude de 7° 2'9.88"S e longitude de 37°15'5.97"O. Com tamanho aproximado de 942,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.