Lei N° 1.783/89, em 27 de novembro de 1.989
Denomina Creche a ser construída nesta cidade e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-FB,
Faço saber que a Câmara municipal de Fatos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada de “Tia Lúcia” a Creche a ser construída, nesta cidade, no Bairro Salgadinho.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 27 de novembro de 1.989.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
AUTOR: Poder Executivo