Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2047

1993

22 de Outubro de 1993

CONCEDE PENSÃO MENSAL A DONA JOSINETE ALVES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.047/93., em 22 de outubro de 1993. 

 

    CONCEDE PENSÃO MENSAL A DONA JOSINETE ALVES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Pensão Mensal a Dona JOSINETE ALVES DA SILVA, viúva do Ex-Vereador José Torres Gomes, no valor de Cr$ 9.605,00 (Nove Mil, Seiscentos e Cinco Cruzeiros Reais), reajustados nos mesmos índices utilizados para o salário mínimo Nacional.
          Art. 2º.   Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$70.000,00(Setenta Mil Cruzeiros Reais), para cobertura das despesas. sas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.   
            Art. 3º.   Esta Lei terá efeito retroativo a 1o de setembro de 1993, revogadas às disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 22 de outubro de 1993. 

               

              DR. ANTÔNIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              Autor: Poder Executivo