Art. 1º.
Fica denominada RUA DEPUTADO MUCIO SATYRO - ant. PROJETADA 22 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS, com latitude de 7° 1'40.06"S e longitude de 37°15'4.77"O, e terminando AV. PROJETADA 01, com latitude de 7° 1'45.70"S e longitude de 37°15'24.51"O. Com tamanho aproximado de 623,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.