Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2050

1993

17 de Novembro de 1993

DENOMINA RUA "JOSÉ ALVES DA COSTA" (BODINHO) NESTA CIDADE DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.050/93, em 17 de novembro de 1993. 


 

    DENOMINA RUA "JOSÉ ALVES DA COSTA" (BODINHO) NESTA CIDADE DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada Rua "JOSÉ ALVES DA COSTA" (BODINHO), a artéria projetada, sem denominação oficial, que parte da Rua Padre Assis até a Rua do Prado, cruzando as Ruas; Odon Nogueira à Joaquim Lopes, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos Agência de Patos/PB, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 17 de novembro de 1993. 

               

              DRA. FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTTA 

              = Vice-Prefeita = (EXERCÍCIO) 

               

               

              Autor: Maria Crispim da Cruz Batista