Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2057

1993

6 de Dezembro de 1993

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.057/93, em 06 de dezembro de 1993. 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de Nossa Senhora da Conceição, a ser realizada nesta cidade, no período de 29 de novembro à 08 de dezembro do corrente ano, no valor de CR$10.000,00(Dez Mil Cruzeiros Reais).   
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 06 de dezembro de 1993. 

               

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo